Seus Direitos
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TABELA PROGRESSIVA MENSAL A PARTIR DE ABRIL/2015
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BASE DE CÁLCULO MENSAL |
ALÍQUOTA |
PARCELA A DEDUZIR |
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Até R$ 1.903,98 |
ISENTO |
R$ 0,00 |
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De R$ 1.903,99 ate R$ 2.826,65 |
7,50% |
R$ 142,80 |
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De R$ 2.826,66 ate R$ 3.751,05 |
15,00% |
R$ 354,80 |
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De R$ 3.751,06 ate R$ 4.664,68 |
22,50% |
R$ 636,13 |
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Acima de R$ 4.664,68 |
27,50% |
R$ 869,36 |
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a) a quantia de R$ 189,59 por dependente;
b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até a quantia de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade;
c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões,
em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios;
e) as contribuições para as entidades de Previdência Privada, domiciliadas no País,
cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social,
no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.
* FALTAS
1- Falta justificada por atestado médico
Quando o empregado apresenta um atestado médico verdadeiro, autêntico que comprove sua incapacidade para comparecer ao trabalho por motivo de doença (a CID não precisa* constar no atestado) a empresa é obrigada a abonar as faltas desse trabalhador, sendo vedado qualquer desconto.
*A CID só pode constar no atestado com a autorização do paciente, respeitando sua intimidade e privacidade.
2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa(o)
Nesse caso, a CLT afirma que o empregado possui o DIREITO de deixar de comparecer ao trabalho por 2 dias consecutivos.
Nada mais justo, tendo em vista a perda de um ente querido e todas as burocracias que nós sabemos que esse fato implica.
3 – Casamento
É isso mesmo! O empregado ou empregada que acabou de se casar pode faltar o trabalho por até 3 dias consecutivos sem ter o salário descontado.
Por isso, se você está pensando em casar e quer uma lua de mel mais prolongada, programe seu casamento civil para uma terça feira, pois nesse caso você terá o resto da semana livre e só terá que trabalhar novamente na outra segunda feira.
4 – Nascimento do filho
Bem, essa serve somente para o papais já que as empregadas possuem direito a licença maternidade.
Em caso de nascimento do filho, o pai terá direito a faltar o emprego por até 5 dias consecutivos.
5 – Doação de sangue voluntária
O empregado que resolver doar sangue voluntariamente poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia no trabalho sem prejuízo de qualquer desconto em seu salário.
Uma ótima atitude do legislador que está fomentando a solidariedade.
6 – Alistamento eleitoral
O empregado que necessita se alistar para o fim de virar eleitor possui o direito de faltar até 2 dias, consecutivos ou não, para cumprir esse direito constitucional.
7 – Serviço Militar
Aqui não existe quantidade de dias. Enquanto o empregado estiver cumprindo qualquer exigência do serviço militar, poderá faltar o trabalho sem ter um centavo do seu salário descontado.
8 – Vestibular
O empregado que vai prestar vestibular para curso do ensino superior possui direito a faltar o emprego no dia em que estiver fazendo a prova.
Nesse caso, também é vedado o desconto salarial.
9 – Comparecer na Justiça
Quase idêntico ao serviço militar, o empregado que tiver que comparecer à justiça pode faltar o emprego pelo tempo que for necessário que não terá o seu salário descontado.
Dessa forma, uma testemunha pode, sim, faltar o dia no trabalho para ir até a justiça sem prejuízo algum.
10 – Reunião de organismo internacional
Quando o empregado for dirigente sindical e estiver participando de reunião oficial de organismo internacional da qual o Brasil seja membro, poderá, também, faltar a quantidade de dias que for necessária, sem ter seu salário descontado