Seus Direitos

 

Tabela INSS 2015 Previdencia Social

 

 

TABELA PROGRESSIVA MENSAL A PARTIR DE ABRIL/2015

 

 

BASE DE CÁLCULO MENSAL

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR

 

 Até R$ 1.903,98

ISENTO

 R$  0,00

 

De R$ 1.903,99  ate  R$ 2.826,65

7,50%

R$ 142,80

 

 De R$ 2.826,66  ate  R$ 3.751,05

15,00%

R$ 354,80

 

De R$  3.751,06  ate R$ 4.664,68

22,50%

R$ 636,13

 

 Acima de R$  4.664,68

27,50%

R$ 869,36

 

 

 

a) a quantia de R$ 189,59  por dependente;

 

b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até a quantia de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade;

 

c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões,

 em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

 

d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios;

 

e) as contribuições para as entidades de Previdência Privada, domiciliadas no País,

cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social,

no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

 

* FALTAS

1- Falta justificada por atestado médico

Quando o empregado apresenta um atestado médico verdadeiro, autêntico que comprove sua incapacidade para comparecer ao trabalho por motivo de doença (a CID não precisa* constar no atestado) a empresa é obrigada a abonar as faltas desse trabalhador, sendo vedado qualquer desconto.

*A CID só pode constar no atestado com a autorização do paciente, respeitando sua intimidade e privacidade.

2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa(o)

Nesse caso, a CLT afirma que o empregado possui o DIREITO de deixar de comparecer ao trabalho por 2 dias consecutivos.

Nada mais justo, tendo em vista a perda de um ente querido e todas as burocracias que nós sabemos que esse fato implica.

3 – Casamento

É isso mesmo! O empregado ou empregada que acabou de se casar pode faltar o trabalho por até 3 dias consecutivos sem ter o salário descontado.

Por isso, se você está pensando em casar e quer uma lua de mel mais prolongada, programe seu casamento civil para uma terça feira, pois nesse caso você terá o resto da semana livre e só terá que trabalhar novamente na outra segunda feira.

4 – Nascimento do filho

Bem, essa serve somente para o papais já que as empregadas possuem direito a licença maternidade.

Em caso de nascimento do filho, o pai terá direito a faltar o emprego por até 5 dias consecutivos.

5 – Doação de sangue voluntária

O empregado que resolver doar sangue voluntariamente poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia no trabalho sem prejuízo de qualquer desconto em seu salário.

Uma ótima atitude do legislador que está fomentando a solidariedade.

6 – Alistamento eleitoral

O empregado que necessita se alistar para o fim de virar eleitor possui o direito de faltar até 2 dias, consecutivos ou não, para cumprir esse direito constitucional.

7 – Serviço Militar

Aqui não existe quantidade de dias. Enquanto o empregado estiver cumprindo qualquer exigência do serviço militar, poderá faltar o trabalho sem ter um centavo do seu salário descontado.

 

 8 – Vestibular

O empregado que vai prestar vestibular para curso do ensino superior possui direito a faltar o emprego no dia em que estiver fazendo a prova.

Nesse caso, também é vedado o desconto salarial.

9 – Comparecer na Justiça

Quase idêntico ao serviço militar, o empregado que tiver que comparecer à justiça pode faltar o emprego pelo tempo que for necessário que não terá o seu salário descontado.

Dessa forma, uma testemunha pode, sim, faltar o dia no trabalho para ir até a justiça sem prejuízo algum.

10 – Reunião de organismo internacional

Quando o empregado for dirigente sindical e estiver participando de reunião oficial de organismo internacional da qual o Brasil seja membro, poderá, também, faltar a quantidade de dias que for necessária, sem ter seu salário descontado